1. Estagiario Em análise

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    Olá doutores, estou com as seguintes dúvidas.

    Caso Na falta do Presidente, o vice tenha assumido o referido cargo, chegando até o final do mandato, questiona-se: se na legislatura seguinte, esse vice se candidatar a presidencia, tal fato configuraria reeleição, ou ele por ter sido simplesmente vice poderia se eleger duas vezes seguidas a presidencia?

    Caso o vice tenha simplesmente substituido o presidente por um unico espaço de tempo, voltando o presidente ao cargo posteriormente, , este vice, caso seja eleito na nova legislatura Presidente da República, tal fato configurará reeleição?

    Caso o indivíduo seja elito como vice e na legislatura seguinte seja reeleito como vicem poderá ele ser eleito presidente? e poderra ele ser eleito novamente vice?

    Obrigado.
  2. ewerton_fr Membro Pleno

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    As hipóteses de reeleição para mandato de cargo eletivo estão previstas todas na Constituição.

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14.


    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Quanto ao último questionamento seu, o vice-presidente, reeleito vice uma vez, pode sim candidatar-se presidente na legislatura seguinte desde que se desincompatibilize no prazo previsto no §6º.
  3. tiagod Membro Pleno

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    Nesse caso, o vice efetivamente assumiu o mandato no lugar do Presidente, de modo que, se ele se candidatar à presidência e for eleito, estará configurada a reeleição, não podendo ser eleito novamente, pois aí teríamos um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado.


    Não se configura a reeleição, pois houve somente uma substituição por tempo determinado, voltando o titular ao exercício do mandato.

    Não poderá ser eleito presidente após dois mandatos como vice, sob pena de perpetuação no poder, o que é vedado!
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