Olá colegas, boa tarde!
Acho este artigo um tanto confuso...
Gostaria de maiores esclarecimentos sobre o inciso I do artigo 11 da CLT.
Ele reza que o direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, prescreve:
"I - em 05 anos para o trabalhador urbano, até o limite de 02 anos após a extinção do contrato"
Como assim????
Alguém poderia me ajudar?
Cordialmente,
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