Olá, amigos!
Não sou do ramo de direito. Sou psicologo e junto com dois pedagogos e um fisioterapeuta estamos pensando em criar uma ONG numa comunidade carente de São João de Meriti. A nossa ideia é trabalhar com:
a) Promoção da assistência social;
B) Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
c) Promoção gratuita da educação;
d) Promoção gratuita da saúde;
e) Promoção da segurança alimentar e nutricional;
g) Promoção do voluntariado;
h) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
i) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
j) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
k) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
m) Planejamento familiar, controle de natalidade, distribuição de camisinha, palestras sobre isso, palestras e médicos com políticas e promoção de métodos contraceptivos,
Gostaria de saber se uma ong assim, com esses intereses, poderia ser considerada uma OSCIP, de acordo com a lei nº 9.790, de 23 março de 1999? Poderemos ser considerados OSCIPS, pois li na internet que somente escolas e hospitais filantropicos poderiam ser considerados OSCIPS, procede isso?
PS. Aceito sugestoes de como proceder em etapas da ong, como tb dicas e tal..
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