Prezados Colegas,
Tive conhecimento do seguinte problema jurídico e não entendi como sair dessa questão:
Um professor trabalhava para a Universidade ( por questões éticas estou suprimindo essa informação)de 2006 à 2012 como docente do Curso Superior, desde o inicio ministrando aulas na cidade X;
Esse mesmo professor foi atualmente desligado e desejando ingressar com uma RT em face da Instituição para pleitear as diferenças salariais em razão de horas-aulas e seus reflexos aos professores da cidade Y;
Ocorre que, no momento da homologação ele tomou ciência por declaração emitida pelo SINPRO de sua cidade que nunca foi firmado acordo ou convenção coletiva com a universidade empregadora.
Na função desse docente o valor de hora-aula foi diminuído e reajustado ao bel prazer da Instituição de Ensino, sempre com a alegação de que havia um acordo/convenção coletiva firmada com o SINPRO daquela região e que isso protegia as atitudes da empresa;
Aqui fica o questionamento:
1. Como ele poderá pleitear numa RT as diferenças em razão de horas-aulas e seus reflexos baseada no acordo/convenção coletivo do SINPRO da região Y, já que o SINPRO da região X nunca firmou tratativas com a universidade onde ele dava aulas?
2 . O fato de inexistir acordo ou convenço coletiva com o SINPRO da região X será que o Juiz aplicaria a os valores do SINPRO Y?
Há alguma saída jurídica melhor para esse caso?? Existe algum entendimento, O.J sobre essa questão de inexistência de acordo ou convenção coletiva e sobre o que aplicar no caso concreto?
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