1. Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Bom dia amigos.


    Preciso da ajuda dos nobres amigos, sobre a seguinte situação:

    Meu pai, trabalhou como comerciante (autônomo) na área de manutenção em equipamentos eletrônicos (TV - SOM- MICROONDAS), durante aproximadamente 15 anos, e sempre recolheu pelo código 1007.

    Acontece que a cerca de uns 2 anos eu o aposentei por tempo de contribuição, e na ocasião, ele contou com 64 anos de idade e 42 anos de contribuição comum, e com isso seu fator previdenciário ficou em 1.44. ou seja, um bom fato devido ao seu tempo de contribuição.


    Assistindo uma aluda da pós em previdência, o professor falou que poderia converter o tempo de especial para comum, com o acréscimo de 40% ao tempo e logo imaginei que eu poderia tentar conseguir que esses 15 anos do meu pai fossem reconhecidos como especial e automaticamente convertidos para comum e com isso iria para quase 22 anos, ou seja, 07 anos a mais que somados aos 42 que ele já teve, iriam para 49 anos de contribuição e certamente o fator dele iria para quase 2.00 e seu benefício ficaria muito melhor.


    A minha dúvida esta relacionada a isso, se mesmo após ele aposentado, eu conseguiria este reconhecimento daquele tempo trabalhado lá atrás, como especial e a conversão deste tempo para comum, de modo que alterasse o fator previdenciário da aposentadoria concedida há 2 anos.

    A empresa que ele era dele, continua existindo, portanto pode ser feita perícia no local, também existe uma boa documentação para provar o tempo e serviço que ele realizava... Será que consigo esse reconhecimento?
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Creio eu que isto esteja sendo possível sim desde que não tenha se passado o prazo decadencial dos 10 anos desde a sua aposentadoria, no caso !!!
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