1. CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Olá amigos.


    Estou com uma cliente, senhora com atuais 63 anos de idade, que recebe pensão por morte no valor de R$ 2.250,00, sendo que a mesma quando jovem, trabalhou registrada por aproximadamente 15 anos, mas até o presente momento, não pleiteou a sua aposentadoria.

    Ela pode ficar com os dois benefícios? ou deverá ficar com apenas um deles?
  2. freitas Membro Pleno

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    Pode sim. Não pode duas aposentadorias, ou duas pensões. Ver lei 8213/91 art. 124 e também essa ou outras jurisprudência:

    CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. FILHA MAIOR SOLTEIRA. PENSÃO POR MORTE CUMULADA COM APOSENTADORIA. 1. Mandado de Segurança impetrado em feitio a que seja garantida à Impetrante a percepção cumulativa de pensão por morte e aposentadoria, sem a supressão de qualquer dos estipêndios, na forma imposta na esfera administrativa. 2. Imprescindível a observância do devido processo legal, com direito à ampla defesa, nas hipóteses de necessidade de comprovação de matéria de fato; nas questões de direito, somente, não há a necessidade de instauração de procedimento administrativo, visto que a parte não tem o que provar em seu benefício, já que uma lei é que determina se é devido ou não o bem da vida pleiteado. 3. Apelação e Remessa Necessárias providas.

    (TRF-5 - AMS: 99010 CE 2004.05.00.016295-0, Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano, Data de Julgamento: 29/05/2008, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 31/07/2008 - Página: 406 - Nº: 146 - Ano: 2008)
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