Boa noite, a todos
Encontrei vários trabalhos sobre dano moral na fase anterior e posterior a celebração do contrato de trabalho; contudo, o foco do trabalho que estou desenvolvendo se refere ao assédio moral laboral.
Sabendo da distinção entre dano moral (basta uma única conduta isolada e pode ser presumido) e o assédio moral (deve haver repetição do ato de agressão e a duração no tempo sendo elemento determinante), gostaria dos seguintes esclarecimentos:
No aguardo de uma resposta o mais breve possível,
- É possível responsabilização por assédio moral na fase anterior e posterior a celebração do contrato de trabalho?
- Há controvérsia jurídica sobre essa questão?
- Qual é a posição majoritária na doutrina e quem a defende?
Grata,
Rosangela
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