1. rcgq Membro Pleno

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    Boa noite, a todos

    Encontrei vários trabalhos sobre dano moral na fase anterior e posterior a celebração do contrato de trabalho; contudo, o foco do trabalho que estou desenvolvendo se refere ao assédio moral laboral.

    Sabendo da distinção entre dano moral (basta uma única conduta isolada e pode ser presumido) e o assédio moral (deve haver repetição do ato de agressão e a duração no tempo sendo elemento determinante), gostaria dos seguintes esclarecimentos:
    • É possível responsabilização por assédio moral na fase anterior e posterior a celebração do contrato de trabalho?
    • Há controvérsia jurídica sobre essa questão?
    • Qual é a posição majoritária na doutrina e quem a defende?
    No aguardo de uma resposta o mais breve possível,
    Grata,
    Rosangela
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