1. JUS EST ARS Em análise

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    Se um juiz brasileiro fosse analisar hoje a conduta de Adão e Eva, a sentença seria mais ou menos assim:


    "Trata-se de ação visando a condenação de Adão e Eva, consistente na expulsão do Paraíso, em razão de terem os réus comido da fruta proibida, após proibição já declarada na Lei.

    Confessam os réus a realização da conduta proibida, afirmando que o ato só foi levado a cabo em razão da instigação determinante de Serpente, e se dizem arrependidos.

    A conduta criminosa, da qual os réus deveriam se abster de realizar foi declarada previamente pela Lei; os réus agiram de forma contrária a ela; houve dolo no ato, revelado pela intenção de comer o fruto proibido; assim, verificam-se presentes os requisitos do crime.

    No entanto, exige a lei penal a declaração prévia não só da conduta criminosa, mas também da pena a qual se submeterá o descumpridor da regra. Princípio basiliar do Direito, encontra seu fundamento em nossa Carta Magna:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 5º.
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


    Do relato apurado, verifica-se que nunca foi exteriorizado pelo Legislador, antes da consumação do crime, que a pena pela conduta de comer do fruto proibido era a expulsão do Éden. Tal punição surgiu posteriormente, sem fundamento em ato anterior declarado na Lei.

    Outrossim, sobre a conduta dos réus recaem várias atenuantes. Como é de se observar, lhes foi declarado pelo Legislador que, se cometessem tal crime, adquiririam consciência sobre o bem e o mal. A humanidade sempre buscou, e busca até os dias de hoje um conceito perfeito de bem e mal, sem sucesso. A obtenção de tal ideal resultaria em relevante valor social ou moral, o que deve ser considerado pelo Judiciário.

    Além disso, cumpre analisar a conduta de Serpente. Resta bem delineado que a intenção dos réus de cometer o delito somente surgiu após a instigação por parte do meliante Serpente, o qual inclusive é funcionário do Legislador. Usando de tal autoridade, tem-se que o crime foi cometido sob coação a que podia resistir, aparentemente em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção.

    Ademais, verifica-se que os réus Adão e Eva confessaram espontaneamente e individualmente seus crimes. Sobre suas condutas, aplicam-se portanto, as seguintes atenuantes:

    CÓDIGO PENAL
    Circunstâncias atenuantes
    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    [...]
    III - ter o agente:
    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    [...]
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;


    Por fim, o que mais salta aos olhos, e que configura inclusive abuso de autoridade, é a conduta do Legislador em fazer com que a pena de banimento do Éden seja estendida a todos os seus descendentes, perpetuamente.

    Direito Fundamental inscrito na Constituição da República Federativa do Brasil, é o de que somente o autor do fato delituoso responde por seus atos, não podendo quem não o praticou sofrer as consequências de crimes praticados por outrem:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 5º.
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado[...];


    Isto posto, CONDENO os réus pela prática do crime tipificado pelo Legislador, consistente na prática de comer do fruto proibido, com as atenuantes descritas.

    De outro lado, DEIXO DE APLICAR A SANÇÃO PRETENDIDA, tendo em vista que a pena não havia sido descrita pelo Legislador antes da prática do fato definido como crime.

    Por fim, DESCONSTITUO O EFEITO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TERCEIROS, já que somente quem praticou o crime deve sofrer suas consequências, ficando assim o restante da humanidade absolvida dessa conduta.

    Com o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, com a anotação de que não há a pena a ser cumprida.

    Oficie-se ao MP, para a averiguação de crime de abuso de autoridade por parte do Legislador.

    P.I.R.C.

    Brasil, 07 de setembro de 2009, dia da Independência.

    Juiz de Direito."
  2. jocasempre Em análise

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    Caso fosse assistente da defensoria, teria que incluir como argumento da defesa sobre a imputabilidade de Adão e Eva, por serem "menores" (Se o mundo foi criado em 6 dias; Deus descansou no sétimo; e o texto diz que Ele procura Adão logo depois do pecado (Então não estava presente por estar descansando); supõem-se que o pecado original se dá na manhã do oitavo dia. Adão e Eva teriam DOIS DIAS de nascido; portanto menores e assim ineputáveis.
  3. jocasempre Em análise

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    Se fosse assitente da promotoria, teria que recorrer da sentença prolatada pelos seguintes motivos:
    1) A autoridade legisladora exteriorizou a sentença antes do consumação do crime: "Pois se comerdes da fruta certamente morrereis".

    2) A autoridade legisladora; que acumula as funções judiciárias, no caso, entendeu os atenuantes; tendo comutado a sentença de morte para banimento; apesar de não escrita, pelo princípio da temperância; tendo em vista que, pelos atenuantes, a sentença de morte seria por demais dura.

    3) O banimento implica em perda permanente dos Direitos de Cidadania; os quais inclui, no caso de cidadãos celestes, o Direito à fixar domicílio.

    4) Os Direitos à Cidadania, no caso de cidadãos celestes, são extensivos a todos que tenham nascido em solo pátrio; independente de filiação (Nascido nos céus, cidadão celeste é). Ao nascer na terra, por consequencia do banimento, os descendentes de Adão e Eva não tem Direito à cidadania celeste; e por isso não podem fixar domicílio nos céus.

    5) Dessa forma, é descabida a denuncia de abuso de poder do legislador.

    6) Lembra o assistente da promotoria que aos descendentes de Adão e Eva é dado o Direito de ir e vir; podendo visitar os céus e trazê-lo como realidade terrena temporária através da Fé; bem como que, tanto para Adão e Eva; quanto para os seus descendentes, é reservado o Direito de Apelação; que se dá no Dia do Juízo Final; onde insatisfeitos com o banimento, poderão apelar ou receber indulto por bom comportamento; podendo assim, de novo, ter a sua cidadania restaurada.
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