Prezados, alguém viveu esta experiência:
Foram julgados embargos de ambas as partes no TRT. O relator foi omisso/errou no julgamento dos ED da parte adversa. Para não haver prejuízos no julgamento de um possível RR (não há revisão de provas no TST) optou-se por entrar com embargos de declaração dos embargos de declaração para esclarecer a omissão do julgamento antes de se interpor RR.
O relator simplesmente encerrou a conclusão, assim, nesta forma:
19/07/2016 00:10:18 Decorrido o prazo do réu em 18/07/2016 23:59:59
16/07/2016 11:51:22 Decorrido o prazo do autor em 18/07/2016 23:59:59
16/07/2016 11:50:35 Encerrada a conclusão
15/07/2016 14:08:11 Conclusos os autos para despacho ao relator
12/07/2016 12:12:42 certidão | Certidão (documento restrito)
12/07/2016 10:15:11 ED dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... | Embargos (documento restrito)
10/07/2016 01:04:11 Petição em PDF | Petição em PDF (documento restrito)
10/07/2016 01:00:57 Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/07/2016
05/07/2016 11:03:55 Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2016 10:53:55 Acórdão | Notificação (documento restrito)
05/07/2016 10:10:44 Acórdão | Acórdão
[...]
Entendi que o processo se encerrou, assim como os prazos recursais. O que poderia ser feito?
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