Efeitos Do Acolhimento Da Prelininar De Incompetencia Absoluta No Jef Em Sede De Recurso

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Edla, 06 de Dezembro de 2012.

  1. Edla

    Edla Membro Pleno

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    Caros Doutores,

    Sou advogada iniciante, e herdei esse processo de minha falecida mãe.

    Já peguei o processo em fase deapelação, mas vou fazer um breve relato dos atos processuais mais importantespra vocês entenderem e em seguida relaciona minhas duvidas.

    O processo trata de umrestabelecimento de auxilio doença, mas que na verdade é um auxilio doença acidentário,já que decorre de doença ocupacional de trabalho, importante frisar que aconcessão do benefício foi de auxilio doença B-31.

    A cliente deu entrada no JEF sem advogado, o INSS contestou, para respondera contestação a cliente contrata a advogada, ação foi contestada e a Autarquiaré não se manifestou sobre a entrada da advogada da autora no processo.

    O processo segue, sendo marcada apericia médica, com ambas as partes impugnando o laudo pericial.

    O processo segue seu rumonatural, sendo prolatada sentença de provimento parcial e com antecipação detutela.

    O INSS não se conformando, entracom recurso inominado na Turma Recursal, alegando em preliminar a incompetênciaabsoluta em razão do beneficio serdecorrente de acidente de trabalho.

    A Turma Recursal acolheu apreliminar de incompetência absoluta, anulou a sentença, manteve a antecipaçãode tutela e encaminhou o processo para Justiça Comum.

    Ocorre que o INSS cessounovamente o beneficio da autora alegando que enviou correspondência convocando asegurada para nova pericia médica só queo AR foi devolvido , por motivo de endereço insuficiente.

    Me manifestei ainda na Turmarecursal sobre o descumprimento da antecipação de tutela a turma nada respondeualegando que o processo já tinha sido encaminhado para justiça comum.

    Recebido o processo na justiçacomum, o juiz competente, considerando que o processo estava suficientementemaduro, sentenciou, deferindo parcialmente o pedido.

    Novamente inconformado o INSSapelou, alegado em sua razões que:

    Ao ser enviado para justiça comumo processo mudou de rito e por conta disso a autora deveria ser intimada paraditar a inicial para fazer constar o nome do advogado, alega que o juiz deveriater dado prazo para uma nova contestação com prazo contado que quádruplo, que sentenciadode imediato não deu prazo para delação probatória e nem para Razões Finais.

    Por fim alega que a sentença doJEF não deveria ser anulada, mas que o processo deveria ter sido exinto semjulgamento do mérito.

    Tenho que fazer as contra razõesde apelação e minha duvidas são as seguintes:

    Procedem essas alegações? Ou osatos processuais devem ser aproveitados já que tudo correu de maneira corretano JEF, que não houve cerceamento de defesa,e que toda as provas já foram produzidas?

    O efeito do acolhimento dapreliminar de incompetência absoluta é a anulação da sentença e oencaminhamento para quem de fato tem competência?

    Duvidas de iniciante , sem muitasegurança na parte pratica da advocacia, se puderem por favor clareiem minha ideias.

    Desde já agradecendo a atençãodispensada,

    Atenciosamente,

    Edla Cruz

  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    existe uma teoria que se chama a "teoria da causa madura" que faz parte da teoria da celeridade e da economia processual, é muito utilizada nos tribunais e alguns juizes a vem adotando. Tal teoria é embasada quando há provas suficientes para um julgamento, no seu caso, há inicial (mesmo sem advogado), há contestação e há perícia, assim não falta mais nada.
    Realmente há tribunais que entendem que o processo deveria ser extinto sem julgamento do mérito devido a incompetência absoluta, eu particularmente também entendo dessa forma. Mas com essa flexibilização do judiciário e com o intuito social do benefício há grandes chances de o tribunal manter a sentença.
  3. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Viria a aludir, de início, a condenação do INSS nas penas da sua "LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" em razão da procrastinação do Feito em questão e da interposição dum recurso protelatório !!!
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