Boa tarde, me deparei com uma situação, espero que os colegas possam ajudar.
Estou com um caso que está sendo discutida a votação que houve em uma Assembleia no Conselho da Cidade, haja vista que alguns membros, NOMEADOS ATRAVÉS DE DECRETO PELA PREFEITURA com validade de DOIS anos, participaram com direito a voto, sendo que se tratava de coisa urgente.
A pergunta é: Levando em conta que não houve nova eleição para Conselheiros, não houve novo decreto e consequentemente não houve nova nomeação. Nesse caso prorroga-se a legitimidade dos conselheiros 'antigos'?
Obs: O decreto é de 20/07/2012 com validade de 2 anos (biênio 2012/2014). A assembleia ocorreu em 31/07/2014.
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