1. Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde, me deparei com uma situação, espero que os colegas possam ajudar.

    Estou com um caso que está sendo discutida a votação que houve em uma Assembleia no Conselho da Cidade, haja vista que alguns membros, NOMEADOS ATRAVÉS DE DECRETO PELA PREFEITURA com validade de DOIS anos, participaram com direito a voto, sendo que se tratava de coisa urgente.

    A pergunta é: Levando em conta que não houve nova eleição para Conselheiros, não houve novo decreto e consequentemente não houve nova nomeação. Nesse caso prorroga-se a legitimidade dos conselheiros 'antigos'?

    Obs: O decreto é de 20/07/2012 com validade de 2 anos (biênio 2012/2014). A assembleia ocorreu em 31/07/2014.
  2. Lia Souza Membro Pleno

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    Tem-se entendido pela prorrogação com fundamento no caráter permanente do Conselho e sempre visando à continuidade das atividades, pois a interrupção acarretaria prejuízos ao que já construído até então.

    Assim, quanto aos atos urgentes, prorroga-se a legitimidade até a realização de novas eleições.
  3. Bruno FM Membro Pleno

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    Doutora Lia Souza, por acaso tem alguma fundamentação para isso?
    Também comungo deste entendimento, porém não encontrei nada para fundamentá-lo.
  4. Lia Souza Membro Pleno

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  5. Bruno FM Membro Pleno

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    Obrigado doutora!
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