Pessoa Jurídica ( PJ ) vendeu bem imóvel para Pessoa Física ( PF ) em 1984 . Em processo aberto após 29 anos da venda (o processo levou 3 anos) a decisão foi emitida pela justiça, e após 32 anos do contrato firmado, ele foi considerando nulo. Informa-se que todas as parcelas (última parcela paga em 1988) foram pagas à PJ pela PF. Desta forma, o bem continua em posse da PJ.
I) Contrato nulo caracteriza uma VENDA FRAUDULENTA?
I) Se for, quando começa a contar o prazo de prescrição de VENDA FRAUDULENTA? No ato da abertura do processo ou na data da decisão da justiça?
II) Qual o tempo de prescrição para requerer os valores efetivamente pagos e comprovados por Notas Promissórias quitadas?
III) Existe alguma maneira de requerer juros, correção e indenização do valor pago?
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