Prezados colegas,
recorro aos seus novamente.
Um cliente me procurou com o seguinte fato. Ele contratou os serviços de um advogado de SP (o cliente morava lá na época) e no contrato celebrado entre os dois, o foro para dirimir conflitos daquele contrato é de São Paulo. Pois bem. No contrato os honorários dele eram de 30% do êxito, no entanto, ele ficou com 50% do que o autor havia ganhado. Ou seja, 20% a mais do acordado.
Meu cliente, hoje em dia, mora aqui no Rio de Janeiro e quer ingressar com a ação para reaver o restante aqui no Rio de Janeiro. Minha pergunta é. Posso ingressar com a ação por danos morais e materiais contra o advogado aqui no Rio de Janeiro? Não estamos mais discutindo o contrato firmado entre os dois e sim o dinheiro que o advogado se apropriou indevidamente.
Agradeço a colaboração dos nobres colegas.
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