1. faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados colegas,
    recorro aos seus novamente.

    Um cliente me procurou com o seguinte fato. Ele contratou os serviços de um advogado de SP (o cliente morava lá na época) e no contrato celebrado entre os dois, o foro para dirimir conflitos daquele contrato é de São Paulo. Pois bem. No contrato os honorários dele eram de 30% do êxito, no entanto, ele ficou com 50% do que o autor havia ganhado. Ou seja, 20% a mais do acordado.

    Meu cliente, hoje em dia, mora aqui no Rio de Janeiro e quer ingressar com a ação para reaver o restante aqui no Rio de Janeiro. Minha pergunta é. Posso ingressar com a ação por danos morais e materiais contra o advogado aqui no Rio de Janeiro? Não estamos mais discutindo o contrato firmado entre os dois e sim o dinheiro que o advogado se apropriou indevidamente.

    Agradeço a colaboração dos nobres colegas.
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    Cabe ação penal pelo crime de apropriação indébita.

    Quanto à esfera cível, não se discute os honorários e seu percentual, mas a parte que cabe ao cliente e foi indevidamente retida pelo constituído, tratando-se de dano extracontratual e portanto afastando a cláusula de eleição de foro. A ação deverá ser proposta no domicílio do Réu, a não ser que você entre pelo Juizado, e nesse caso poderá entrar aí no Rio de Janeiro.
    GONCALO curtiu isso.
  3. faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado, doutor.
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