Prezados, boa noite!
Represento herdeiros em Alvará Judicial. Foi fazer a procuração pública de um herdeiro e o tabelião constatou que era incapaz. Coloquei ele também na petição e citei este percalço.
Agora no final do processo, o MP pede que ele seja representado por curador especial e que sua parte fique em Juízo.
O Juiz despachou dizendo que ele necessita da intervenção de um assistente ou representante.
Como resolvo isto? O irmão capaz, que também faz parte do processo, pode representar ele? Faço uma declaração do irmão (com assinatura) se incumbindo como curador especial dele e responsável pela sua parte?
O curador especial, seria o representante ou assistente solicitado pelo Juiz?
Não existe processo de interdição do mesmo. O irmão pode ser o curador, mesmo sem processo de interdição?
Obrigada!
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