EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 08 de Dezembro de 2018.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Doutores(as) !

    Estou com uma Execução de Honorários Advocatícios por meio do contrato assinado pelo cliente. Trata-se de uma ação de inventário em que fui contratado em 2011 para resguardar os direitos de 01 (um) dos herdeiros.

    Ocorre que ele faleceu no fim de 2017, deixando uma herdeira (sua mãe), a qual, vislumbrando se esquivar dos honorários do contrato, juntamente com os outros herdeiros do 1º inventário, pediram arquivamento.

    Pois bem, nessa execução, foram opostos embargos alegando que o serviço não foi finalizado e que por essa razão, a ação correta seria de conhecimento para arbitramento de honorários, mormente estar a jurisprudência alinhada no sentido de reconhecer que são devidos apenas 1/3 por apenas ter iniciado o processo.

    Finalizando, coloco como dúvidas:

    1. O contrato de honorários firmado com o cliente (falecido em 2017), traz previsão expressa que a rescisão por qualquer motivo que não seja causa dada pelo advogado, será devido em sua integralidade;
    2. O acompanhamento do inventário ficou por mais de 6 anos sob minha responsabilidade;

    Algum caminho a ser tomado na impugnação ? Algum(a) dos(as) Doutor(as) teria jurisprudência de Tribunais Superiores que tratam sobre esse particular dos honorários advocatícios ?

    Obrigado,
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Dr. eu embasaria minha defesa justamente no trabalho desenvolvido ao longo dos 6 anos, no fato de se tratar de verba alimentar e na vedação ao enriquecimento sem causa por parte da herdeira.

    Ainda, eu alegaria o princípio da "força obrigatória" do contrato (pacto sun servanda), considerando que a interrupção da prestação de seus serviços se deu por escolha da herdeira, devendo a força da herança arcar com a dívida.

    Acho que uma defesa mais realista (menos formal no sentido de busca de jurisprudência) pode sensibilizar mais o juízo.

    Eu faria assim...

    Mas analise outras sugestões e escolha a que mais lhe agrada.

    Boa sorte!
  3. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Goiás

    Boa tarde Dra.!

    Muito grato pelas suas ponderações, foram de grande valia.
    Impugnação feita, aguardando esperançoso o resultado.

    Estou à disposição para ajudar também.

    Muito obrigado e ótima tarde !
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