Embargos à execução de titulo extrajudicial (aluguéis vencidos)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por diego alberto f da silva, 31 de Julho de 2018.

  1. diego alberto f da silva

    diego alberto f da silva Membro Pleno

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    Estou para opor Embargos à Execução em um processo onde meu cliente figura como Executado principal e sua esposa e sogra como executados secundários. Trata-se de parcelas de aluguel vencidas não pagas pelo meu cliente, que em negociação se tornaram Notas Promissórias.

    O que preciso saber é se ao opor os Embargos, sendo eu advogado de todos os executados, posso opor um único Embargos para todos os litisconsortes, os definindo ambos no pólo ativo?

    Podendo, além do valor de custas mínimo que no caso serão 5 UFESPs, existe mais algum valor a ser pago? Será um único valor ou devo acrescer algo por se tratar de três embargantes?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Meu caro, além das custas entendo que deve ser recolhida a taxa de mandato, devida pelo advogado, pois se trata de ação; "embargos é ação". A taxa de 2% sobre o valor é devida por cada embargante, embora todos possam integrar o pólo ativo, na mesma peça. Isso, claro, se os fundamento dos embargos aproveitarem aos três.

    Aguardemos mais opiniões.
  3. diego alberto f da silva

    diego alberto f da silva Membro Pleno

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    Logo, além das custas judiciais devidas, ainda devo arcar com os custos de 2% sobre o valor da causa por cada um dos integrantes do litisconsórcio?
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, vi minha resposta anterior, que ficou incompleta. Quando você propõe uma ação recolhe as custas e a taxa de mandato, correto? Esta equivale a 2% sobre o salário mínimo, o que não mencionei antes (não sobre o valor da causa). Como embargos é ação você recolherá a taxa para cada mandato que lhe for outorgado. Se proporá a ação (embargos) em favor de 3 pessoas recolherá três taxas.
  5. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Se quiser esclarecer outras dúvidas me adicione no Skype, andreps.adv. Atendo outras pessoas por lá também, assim como sou atendido.
  6. diego alberto f da silva

    diego alberto f da silva Membro Pleno

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    Ok! Obrigado pela explicação.
    No entanto, caso eu consiga o deferimento da justiça gratuita, assim como as demais meus clientes ficarão isentos dessa taxa também.
    No entanto é improvável a concessão de justiça gratuita neste caso.
  7. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Sim, ficariam isentos. Sucesso!
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