Colegas,
Embargos a execução foram rejeitados em 09/09, faltando apenas a publicação. Pergunto: posso pedir o levantamento da quantia em $$ que já esta penhorada? Ou é preciso esperar o prazo para eventual agravo de petição?
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Você têm de esperar que seja certificado nos autos o trânsito em julgado da decisão para solicitar o levantamento dos valores constritos.
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Melhor respeitar o prazo. A outra parte ainda pode recorrer, então não se operou a coisa julgada material.
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Grato. Acontece que o valor penhorado em dinheiro é muito menor que a condenação e nos embargos foi discutido uma parte desta condenação, consequentemente o agravo de petição deverá discutir, novamente, apenas essa parte. Como existe um bem móvel (automóvel) também penhorado o juízo esta garantido! Ainda assim não posso tentar levantar o valor em dinheiro?
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Vagner, geralmente, mesmo nos casos de petição requerendo o levantamento da parte incontroversa, deve-se esperar o trânsito em julgado da decisão p/ depois atravessar petição de alvará p/ levantamento da quantia depositada.
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In casu é a primeira hipotese. Vou até o cartorio da Vara para tentar o levantamento. -
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