Boa noite,
Sou advogada iniciante e gostaria de pedir, se possível, orientação dos colegas com uma dúvida com relação a uma execução (JEC/RJ).
Trata-se de um processo de consumidor em que a empresa não cumpriu a sentença, e por isso foi multada. Não se manifestou, e agora que o BACEN já foi oficiado, impetrou embargos de execução alegando que a multa é muito alta e pedindo para diminuí-la. Os embargos foram recebidos e abriu prazo para manifestação do exequente (meu cliente). Qual seria a peça cabível? É necessário recolher custas? Até agora não precisei recolhê-las, pois o processo tramita no JEC.
Ademais, gostaria de confirmar que a ré está discutindo o valor da multa intempestivamente. Quero dizer, ainda que multa não faça coisa julgada, entendo que o momento de discutir valores já precluiu, quando o juiz abriu prazo para o réu se manifestar sobre o descumprimento de sentença, alegado e comprovado por mim nos autos.
Agradeço muito pela ajuda.
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