O autor movimentou agravo de instrumento contra decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. O juiz relator ao receber o AI, disse simplesmente "não conheço o recurso".
Penso que existe aí uma obscuridade, pois não disse o porque.
Cabe embargos de declaração ?
PS. A ação corre no Juizado Especial Federal TRF1
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