1. lferreira Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa noite,

    Por gentileza, me tirem a seguinte dúvida:

    - Na audiência inicial a reclamada pagou o valor referente à 5 diárias que devia a reclamante;
    - Na sentença o juiz condenou a reclamada a pagar esse valor das 5 diárias sem mencionar que o pagamento já havia sido realizado na primeira audiência.

    Nesse caso, caberia embargos de declaração por omissão? Se não for essa a solução, o que caberia?

    Obrigada!
  2. ChristianeM Membro Pleno

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    Colega, na ata da audiência inaugural há esta menção do pagamento? Se sim, entendo que caberia os embargos de declaração.
  3. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Brasília-DF
    Também entendo que sim.

    Att.

    Rafael Paranaguá.

    Advogado correspondente em Brasília.
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