Olá nobres colegas,
Possuo pouco conhecimento na área trabalhista, e necessito redigir uma reclamação trabalhista, motivo este para a criação deste tópico. Sendo assim, o caso que preciso de ajuda, trata-se de uma empregada domestica cuja sua admissão foi realizada em 2008 e seu contrato de trabalho foi formalizado na própria CTPS, onde estava previsto que seu salario seria de R$ 415,00. Desmotivada com o trabalho que exercia, a mesma pediu dispensa e no mesmo dia seu empregador lhe pagou o salario do mês acrescido de uma quantia de R$415,00 referente a ferias, 13° e outros. O empregador ficou com a CTPS para dar baixa no contrato, porem decorrido alguns dias a empregada necessitou da mesma e foi busca-la, mas, o empregador não havia dado baixa. Notou a empregada também, que o empregador havia pago apenas 2 meses do INSS, enquanto, constava no holerite que estava sendo descontado desde a sua contratação. Desta forma, a empregada se viu limitada e decidiu buscar ajuda profissional, pois, gostaria de que o empregador procedesse a baixa em sua CTPS e os valores relativos ao INSS.
Observado isso, possuo algumas duvidas, sendo elas:
1 - Poderei requer a multa prevista no Precedente Normativo 98 ("Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.")?
2 - A quem cabe o ônus da prova no caso da retenção da CTPS? Em caso, da Reclamente, quais os meios de prova eu poderia utilizar?
3 - Cabe danos morais? Quanto poderia ser requerido?
Desde já agradeço!
Att;
Mond
-
1 - Poderei requer a multa prevista no Precedente Normativo 98 ("Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.")?
Sim.observando os precedentes normativos ( com cautela,pois a Lei que beneficia os empregados domesticos tem que ser verificada com bastante cuidado).
2 - A quem cabe o ônus da prova no caso da retenção da CTPS? Em caso, da Reclamente, quais os meios de prova eu poderia utilizar?
Muito provavelmente a ex-empregada comentou com várias pessoas, estas podem servir como testemuinhas ao fato.
3 - Cabe danos morais? Quanto poderia ser requerido?
Cabe danos morais, o valor seráa estipulado pelo Juiz.
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uanto aos valores relativos ao INSS.
Notificar ao ex-empregador que recolha imediatamente tais valores,sob pena de ser denunciado a Receita Federal.
Art. 20. (com as devidas adaptações- à Lei 8212) A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.Mond curtiu isso. -
Prezados, com a devida vênia, discordo em alguns pontos do colega Milton,
1, concordo que cabe a multa.
2, o ônus da prova é do empregador, pois o mesmo quando recebe a CTPS e entrega a carteira deve fazer mediante recibo assinado pelo empregado. O fato da empregada ter comentado com alguém é irrelavante para a causa, pois a testemunha deve ter presenciado o ocorrido, sob pena de crime de falso testemunho.
3. o simples fato de ter retido a CTPS pelo prazo maior que 48 horas não gera danos morais, pois o fato já é punido com a multa. O pedido deve ser baseado um dano causado, perda do emprego, impossibilidade de requerer uma aposentadoria, etc.
4. cobre na RT a comprovação do recolhimento do INSS sob pena de indenização do valor correspondente e expedição de ofícios.Mond curtiu isso. -
"3. o simples fato de ter retido a CTPS pelo prazo maior que 48 horas não gera danos morais, pois o fato já é punido com a multa. O pedido deve ser baseado um dano causado, perda do emprego, impossibilidade de requerer uma aposentadoria, etc."
Mas caso, ela tenha sofrido um dano, como por exempo: perda de um possível novo emprego, estes danos morais seriam estipulados pelo juiz ou devo requerer? Deve este valor ser crescido no valor da causa? Quanto aproximadamente? -
Prezada, bom dia,
A alegação da perda de uma chance deve ser comprovada nos autos para que consiga uma indenização, pois o entendimento na jurispudência é que a retenção em si sem prejuízo concreto ao trabalhor não enseja dano moral, como, nos exemplos abaixo da justiça do trabalho da 17ª região:
EMENTA. RETENÇÃO DA CTPS. O atraso na devolução da CTPS, por si só, não é capaz de gerar dano moral, cabendo à espécie, tão somente, caso requerida, a cominação de multa (artigo 53 da CLT). (RO -0104500-17.2011.5.17.0008, Relator Des. José Luiz Serafini, Data de Julgamento: 24/07/12, 1ª Turma, Data de Publicação: 06/08/11).
EMENTA: INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAISE MATERIAIS -RETENÇÃODACTPS. Não demonstrado nos autos a retenção da CTPS do autor pela reclamada e nem mesmo que tal
fato impossibilitou a sua contratação por outras empresas, não há como acatar a alegação de que o reclamante sofreu um dano decorrente da perda de uma chance e imputar à reclamada a responsabilidade por esta suposta chance perdida, ante a ausência de prova dos pressupostos comuns da responsabilidade civil, bem como daqueles específicos dessa espécie de responsabilização, quais sejam, a probabilidade real e séria da realização do resultado esperado e a verificação da chance perdida. Nega-se provimento ao apelo obreiro. (RO -0001257-27.2011.5.03.0047, Relator Des. Júlio Bernardo do Carmo, Data do Julgamento: 17/02/12, 4ª Turma, Data de publicação: 05/03/12).
O quantum indenizatório que entende devido pode ser previamente estipulado na inicial e esse valor soma-se ao valor da causa, mas pode ocorrer também de apenas fazer o pedido de indenização sem estipular valores, deixando ao arbítrio do juiz. De qualquer forma, o juiz não está atrelado a ter de deferir o pedido e nem de atender ao quantum previamente requerido.Mond curtiu isso. -
Pessoal, minha opinião: Não vejo como a retenção de CTPS possa impedir a doméstica de conseguir um novo emprego. Basta ir em uma delegacia do trabalho e solicitar uma nove, em caso de urgência. Mas como disse é apenas minha opinião.
De qualquer sorte, não existe pedido sem causa de pedir certa e determinada (no caso de danos morais) portanto deve ser pedido um quantum de valor.
Entretanto o magistrado nao está vinculado ao pedido da parte.Mond curtiu isso.
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