A doméstica não teve sua CTPS assinada e não houve nenhum recolhimento previdenciário de nenhum período trabalhado.
É possivel que se recolha o período atrasado baseado em meio salário (que é o que ela recebia já que trabalhava apenas 4 horas por dia) ou deve ser feito no salário mínimo?
O empregador quer regularizar a situação com os recolhimentos e CTPS, mas há essa dúvida pendente.
E para assinar a carteira referente ao período retroativo, pode constar meio salário ou deve ser feito de um salário mínimo?
Alguém aí pra ajudar?
Obrigada. Abraços
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