1. olivia couto Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Bom dia colegas,
    Sou advogada trabalhista iniciante, e peguei um caso que me deixou sem saber qual caminho seguir.

    Uma empregadora doméstica faleceu, com 92 anos, sem deixar bens ou herdeiros, deixando duas empregadas domésticas sem receber suas verbas rescisórias e sem a baixa na CTPS.

    Observações:
    1- A empregadora tinha um procurador, sem qualquer vínculo familiar, que fazia os pagamentos às empregadas. (Entendo que com a morte da outorgante, a procuração cessou, não tendo mais efeitos);
    2- A empregadora era aposentada servidora pública estadual do Rio de Janeiro, faleceu com 3 salários em atraso e sem o pagamento do 13° de 2016. (O procurador pagou do próprio bolso os salários das empregadas referente aos meses em que a empregadora não recebeu a aposentadoria);
    3- A certidão de óbito consta que a empregadora não deixou bens ou herdeiros, há o conhecimento apenas da existência da filha de um primo de 3° grau;
    4- Já orientei que as empregadas fossem ao Ministério do Trabalho, nada resolveram lá, orientaram ir na Justiça do Trabalho, já foram na Justiça do Trabalho e informaram que só dão baixa na CTPS na secretaria das Varas se tiver processo e se o Juiz determinar, ou o juiz faz em audiência;

    Minhas dúvidas:
    1- Contra quem elas entram com a Reclamação Trabalhista requerendo a baixa da CTPS?
    2- O procurador conseguiria ajuizar um Ação contra o Estado do Rio de Janeiro para reaver os valores pagos às empregadas em decorrência do atraso no salários? Se não, quem teria legitimidade para tanto?
    3- Essa filha do primo de 3° grau ou o procurador poderão ser responsabilizados pela baixa na CTPS ou pelo pagamento das verbas rescisórias?
    4- Na reclamação trabalhista, contra quem devido for, poderemos chamar ao processo o Estado do Rio de Janeiro?( Informando que a falta de pagamento da rescisão se deu pelo atraso dos salários)

    Obrigada.
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