Caros colegas.
Estou com uma duvida quanto a medida cabível contra uma empresa que descumpriu o acordo homologado em juízo que determinava que a empresa expedisse guias de levantamento em nome do alimentando no valor de 25% da quantia que o alimentante recebesse do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Gostaria de cobrar da empresa os valores devidos ao alimentando, mas não sei qual seria a melhor forma.
Seria cabível cumprimento de sentença? Ou não já que a empresa não ré do processo de alimentos.
Qual seria a melhor forma de cobrar estes valores ?
Tópicos Similares: Empresa descumpre
Empresa declarou falencia | ||
Responsabilidade de empresa-fornecedora frente a empresa em recuperação judicial | ||
Empresa de ônibus deve indenizar passageira | ||
Empresa terá que indenizar metalúrgico por acidente em obra sem sinalização | ||
Empresa indeniza por remoção de carro estacionado |