1. Danilo478 Membro Pleno

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    Caros colegas.
    Estou com uma duvida quanto a medida cabível contra uma empresa que descumpriu o acordo homologado em juízo que determinava que a empresa expedisse guias de levantamento em nome do alimentando no valor de 25% da quantia que o alimentante recebesse do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho.

    Gostaria de cobrar da empresa os valores devidos ao alimentando, mas não sei qual seria a melhor forma.

    Seria cabível cumprimento de sentença? Ou não já que a empresa não ré do processo de alimentos.
    Qual seria a melhor forma de cobrar estes valores ?
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