1. betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Boa noite nobres colegas,

    O que deve ser feito quando é constatado que há descontos de empréstimos consignados acima do limite legal de 30%?


    Devem ser tomadas providências em face do ente público ou em face das instituições financeiras?



    E, quais providências seriam? Há possibilidade de judicialmente ser buscado respeito ao desconto dentro dos limites legais?





    Agradeço imensamente a ajuda.



    Um abraço, e tudo de bom.
  2. Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, boa tarde,

    Mediante ação de revisão contratual, a cláusula que predetermine o desconto superior a 30% poderá ser revista, adequando-se ao ordenamento, inclusive, via tutela antecipada.

    Pode-se requerer também seja revista a cláusula que fixe o prazo p/ pagamento, prolongando o termo ad quem para data mais flexível ao requerente, em observância ao princípio do mínimo existencial, p. ex.

    À pessoa jurídica de direito público atribui-se responsabilidade quando haja dano, negligência administrativa e nexo de causalidade, conforme entendimento do STJ:


    "No recurso analisado pela Segunda Turma do STJ, os ministros reafirmaram que, caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público –, a segurada tem direito à indenização ou reparação civil dos prejuízos suportados."

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103651
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