1. alexgt3 Membro Pleno

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    Prezados.

    Meu cliente emprestou algumas folhas de cheque a um amigo, o qual não arcou com a dívida tendo sido os cheques devolvidos.

    O orientei que por ser o emitente era o responsável pela dívida, sendo que então resgatou esses cheques mediante o devido pagamento.

    Ocorre que meu cliente tem como demonstrar o empréstimo e o benefício do terceiro (pagamento da faculdade).

    Qual ação cabível para meu cliente reaver os valores pagos? Seria uma ressarcitória?

    Quando inicia-se o prazo prescricional? Do efetivo pagamento da dívida e resgate dos cheques?

    Seria cabível cobrar também os valores das custas cobrados pelo banco para devolução dos mesmos?

    Agradeço antecipadamente
  2. Paulo Daniel Membro Pleno

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    Ola.
    Se há como comprovar que a quantia foi emprestada ao "amigo" (documentos ou testemunha) você pode utilizar qualquer tipo de ação para a cobrança, desde o juizado especial cível (se inferior a 40 salários mínimos) até uma ação de rito comum.
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