Prezados.
Meu cliente emprestou algumas folhas de cheque a um amigo, o qual não arcou com a dívida tendo sido os cheques devolvidos.
O orientei que por ser o emitente era o responsável pela dívida, sendo que então resgatou esses cheques mediante o devido pagamento.
Ocorre que meu cliente tem como demonstrar o empréstimo e o benefício do terceiro (pagamento da faculdade).
Qual ação cabível para meu cliente reaver os valores pagos? Seria uma ressarcitória?
Quando inicia-se o prazo prescricional? Do efetivo pagamento da dívida e resgate dos cheques?
Seria cabível cobrar também os valores das custas cobrados pelo banco para devolução dos mesmos?
Agradeço antecipadamente
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