Boa tarde prezados colegas.
Um empresário foi informado pela gerência de um determinado banco privado
sobre o encerramento de sua conta jurídica, sem apresentar justificativa para tal, alegando simplesmente que recebeu ordens da diretoria do banco para efetuar tal enceramento.
O cliente solicitou a justificativa e o gerente lhe disse que qualquer informação sobre os motivos do encerramento da conta corrente só lhe seria repassada mediante mandado judicial. Resumindo, o banco não justificou os motivos para o cliente.
Qual a providência para se exigir do banco a apresentação de justificativa?
Cabe indenização por danos morais?
Aguardo retorno dos nobres colegas.
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A principio o banco não é obrigado a abrir linha de crédito a todo o cliente, então negativa de crédito ou retirada de linha de crédito não é ilegal. Agora encerrar a conta é uma questão que eu entendo que só poderia ocorrer em razão de infração a alguma norma do banco central, ou com autorização deste em casos específicos, por exemplo o CNPJ estar com irregularidade junto a receita federal, ou a conta estar inativa, sem qualquer movimentação ou saldo, bem como o cliente tenha deixado de apresentar documentação indispensável para manutenção da conta. Na hipótese do cliente não ter dado motivo para o encerramento, em uma das condições citadas, entendo que teria de provar ainda o prejuízo sofrido e de que forma houve o abalo moral, só alegar pura e simplesmente que o encerramento da conta lhe abalou moralmente eu creio que não venha a dar direito a indenização.
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TJ-SP - Apelação APL 92280329720088260000 SP 9228032-97.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 20/02/2013
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBIILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTACORRENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO CLIENTE. In casu, as partes não ignoram a existência da cláusula contratual que autoriza o encerramento da conta seja pelo próprio autor seja pela instituição financeira (fl. 52vº), sendo certo que no caso do réu deve haver prévio aviso. A controvérsia cinge-se, portanto, em saber se oencerramento unilateral obedeceu ao pactuado entre as partes. Nesse ponto, o réu cumpriu aos requisitos legais para rescindir o contrato, não havendo que se falar em abusividade ou irregularidade no ato praticado. Sentença mantida. Apelação não provida
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00003471020138190087 RJ 0000347-10.2013.8.19.0087 (TJ-RJ)
Data de publicação: 03/10/2014
Ementa: APELAÇÃO CIVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AÇÃO PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTACORRENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSENCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. -
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