Boa noite.
A resposta mais óbvia eu entendo que é a Ação Monitória, mas eu explico a questão.
A ação monitória transforma a expectativa de direito do autor em direito transformando-se em verdadeira executiva, o que via de regra,pode ser considerado mais célere.
Por outro lado, há a possibilidade de embargos, cuja matéria é de cognição ampla e acaba por transformando a monitória que deveria ser mais célere, em dois processos, sendo que o segundo, lento.
Já a ação de cobrança, apesar de suportar a contestação etc, tem a vantagem de contar com audiência prévia que eventualmente pode acabar formando um acordo, e por consequência, titulo executivo.
Qual a opinião dos colegas?
Agradeço.
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