1. Matheus Tolentino Membro Pleno

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    Bahia
    Meus caros, lanço aqui uma discussão que me ocorreu na prática:

    Um funcionário, que trabalhou para uma empresa que não possui quadro de carreira, foi transferido para Salvador/BA, em substituição a um colega que atuava na função de supervisor. A empresa, que atua em todo o Brasil, possui apenas 4 supervisores, sendo apenas esse empregado atuando na região nordeste. Ocorre que ele recebia salário inferior aos demais supervisores que atuavam nas outras regiões do país. Em que pese o artigo 461 da CLT prever como um dos requisitos a prestação de serviços na mesma localidade, em não possuindo a empresa quadro de carreiras, haveria como pleitear uma equiparação salarial desse supervisor(que atuava na Bahia) com um supervisor que atuava em outro Estado? Como dito: a empresa só possui 4 supervisores espalhados pelo país, de modo que não há nenhuma outra pessoa que exerça a mesma função do funcionário na mesma localidade que ele, a empresa não possui quadro de carreira e não há previsão em norma coletiva sobre o piso salarial dos supervisores.
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