Olá amigos, td bem?
Fiz a segunda fase do exame da OAB MG agora em maio e caiu um recurso contra mandado de segurança deferido.
No problema, a autoridade coatora era um Município ( eu era o procurador do município) e o impetrante era uma empresa pública federal.
Infelizmente eu direcionei o recurso ao presidente do tribunal de justiça do estado de MG, qnd, conforme o art.109, I, deveria ter sido à vara federal, pedindo remessa ao tribunal regional federal.
Será q vou tirar zero? Quantos pontos isso pode cortar? Tem alguma justificativa em meu favor?
Agradeço muito pela atenção.
Tópicos Similares: Erro Endereçamento
Erro no endereçamento. Perda de prazo. Juizado Especial Cível. Reclamação | ||
Laboratório é condenado a indenizar paciente por erro em resultado de exame de HIV | ||
Erro no negócio jurídico. Comprador perde o imóvel para o Banco | ||
ERRO JUDICIAL DE CARÁTER MATEMÁTICO PREJUDICANDO GRUPO DE APOSENTADOS | ||
FUI DERROTADO |