Erro no negócio jurídico. Comprador perde o imóvel para o Banco

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Vane.adv, 23 de Dezembro de 2020.

  1. Vane.adv

    Vane.adv Membro Pleno

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    Bahia
    Boa tarde, colegas!
    Deparei-me com a seguinte situação: meu cliente, construtor, vendeu, em 2015, dois imóveis a compradores diferentes, que os financiaram pela CEF.
    Os compradores, que se tornaram vizinhos, mudaram-se para as casas trocadas por erro do meu cliente.
    Como um deles não honrou o financiamento, perdeu o bem em favor do Banco.
    Ocorre que, como o comprador inadimplente não morava de fato na casa que adquiriu, quem ficou sem o bem foi o comprador que pagava regularmente o financiamento.
    Minha dúvida é se, tendo caducado o prazo para anular o negócio jurídico (4 anos), existe outra forma de o comprador exigir qualquer tipo de responsabilização por parte do vendedor.
    Desde já, agradeço pelo suporte
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