Olá colegas!
Farei uma pergunta que para muitos pode parecer meio tola, mas minha inexperiência me permite ter essa dúvida...rs
É que em um processo em que sou advogada da ré, o juiz deu um despacho da seguinte forma: "Vista as partes. Prazo de 0005 dia(s). Especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, em cinco dias; inclusive com apresentacao do rol de testemunhas no mesmo prazo, se for o caso, sob pena de indeferimento".
Com relação ao rol de testemunhas, está evidente, então não tenho dúvidas.
Porém não estou conseguindo saber direito como especificar as demais provas.
Farei prova testemunhal, documental e pericial.
Realizando uma pesquisa li que é necessário mencionar a motivação de cada prova, inclusive testemunhal, e que devo "nomear" um perito desde já.
Porém, li também que não é preciso especificar nada, bantando o famoso jargão: "Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente mediante a produção de prova documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal".
Mais uma coisa, preciso dizer que desejo a oitiva do autor da ação (de verdade eu quero)???
Agora fiquei mais em dúvida ainda sobre como peticionar. Alguém me ajuda???
Abraços!!
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Dra. Luiza, a motivação pode ser bastante superficial, P. Ex. requer perícia contábil para comprovar os equívocos nos cálculos do autor.
O perito quem nomeia é o juiz, a parte pode indicar assistente técnico, se quiser ouvir o autor requeira seu depoimento pessoal, como segue abaixo:
Exmo. dr, blablabla
Proc.
Fulano de tal , já devidamente qualificada, nos autos da Ação que lhe move xxx por seu advogado in fine assinado, vem à presença de V. Exa., atendendo-se ao despacho de fls.yy, dizer que pretende produzir as seguintes provas:
I - DA PROVA PERICIAL
Requer-se a realização de prova pericial consistente em xxxx, indicando para seu assistente técnico o Dr zzzz (QUALIFICA ETC) , desde já apresentando seus quesitos, em anexo.
II - DA PROVA DOCUMENTAL
Requerendo também nesta oportunidade a juntada dos seguintes documentos:
A-
B-
C-
III - TESTEMUNHAL
Pleiteia-se igualmente a admissão de prova testemunhal, cujo rol encontra-se também em anexo, em conformidade com o art. 407 da Lei dos Ritos.
IV - DEPOIMENTO PESSOAL
Requer o depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão na matéria de fato, caso não compareça ou se comparecer se recuse a depor, conforme o art. 343, § 2º da Lei dos Ritos.
V - Isso Posto, requer-se a CONFIRMAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO do pedido probatório que consta dos autos;
Termos em que
Pede juntada e deferimento.Luiza Penha e Fernando Zimmermann curtiram isso. -
Dr. Balthazar, mutissimo obrigada pelo esclarecimento!!! Saiu melhor do que a encomenda....rsrs..
Grande abraço!! :D -
Olá, também me surgiu uma dúvida nessa questão de especificar provas. Fiz o requerimento para a juntada de prova emprestada de um processo que está anexo ao principal. Fundamentei no art. 372 do NCPC. O processo é 100% eletrônico.
Minha dúvida é se devo juntar fisicamente o pdf com todo o processo que já está anexo. Fiz referência a todas as folhas que interessam. Penso que como o processo que contém as provas emprestadas está anexo ao principal, bastando o juiz e auxiliares clicarem no link para acessá-lo, não se faz necessária a sua juntada física, que só aumentaria o volume de dados. Está correto o entendimento?
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