Boa tarde prezados Doutores, gostaria, gentilmente da opinião de todos sobre o seguinte caso:
No procedimento ordinário, após a réplica, o juiz mandou que as partes especificassem provas e sinalizassem sobre a possibilidade de acordo para que assim fosse designada audiência de conciliação. Temos uma tutela antecipada a nosso favor, mas mesmo assim viabilizei a possibilidade de um acordo. Ocorre que a parte pediu um prazo suplementar de 15 dias para repassar o nosso interesse de acordo ao setor responsável, que foi prontamente deferido pelo juiz. Ultrapassados os 15 dias desde a publicação da concessão do prazo, nada foi acoplado aos autos. Estou na dúvida se devo peticionar ao juízo, ou devo aguardar já que temos uma tutela antecipada a nosso favor. Agradeço a atenção de todos!
Atenciosamente,
F&B
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