Bom dia caros,
Não atuo na área trabalhista e portanto estou passando por algumas dificuldades com um cliente. Vou expor o caso e desde já agradeço qualquer ajuda.
O cliente teve prorrogado o auxílio-doença até dia 12/11/14 (espécie 91). Em 2015 pediu nova prorrogação e teve a decisão de prorrogação até dia 31/05/15 (espécie 31).
Em janeiro de 2015 foi na empresa e foi informado de que tinha sido demitido por abandono de emprego e que já tinha sido publicado em jornal tal decisão.
Tirei o extrato do fgts e está pago até fevereiro de 2015 com atraso.
Sua superior, em contato telefônico, gritou com o cliente e alegou que ele não mais trabalhava na empresa.
Pergunta-se: o extrato analítico do fgts serviria como prova de que a empresa o dispensou?
E com relação a empresa o ter dispensado, não tenho como provar a dispensa, pois não há documento comprobatório. Ele não recebeu nenhuma notificação e nem assinou documento algum. A carteira não está baixada. Com relação a estabilidade, o fato de ter sido deferida nova decisão espécie 31 atrapalharia a estabilidade adquirida com a decisão anterior?
Muito obrigado,
Fellipe
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