1. RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia aos colegas

    Um cliente me procurou com a seguinte situação:

    - Trabalhou como auxiliar de limpeza e tinha como instrumento essencial de trabalho aqueles "carrinhos", onde carregam lixo, vassoras, rodos, materiais de limpeza e etc.
    - Foi demitido sem justa causa (baixa na carteira efetivada),
    - O médico demissional não emitiu o exame devido a queixas de dores nas mãos e achou por bem aguardar que o mesmo passasse em consulta com o ortopedista (a mesma já estava agendada antes da demissão)
    - Exames solicitados pelo ortopedista apontam tendinopatia na mão esquerda (exame realizado dias apos a demissão)
    - Não deu continuidade ao tratamento, pois cortaram o plano de saude que a empresa fornecia
    - Esta trrabalhando em outra empresa e exerce outra função que não exige esforço nas mãos

    Foi paga as verbas rescisórias, porem não foram liberadas as guias de seguro desemprego e FGTS.

    É caso de reintegração com base na sumula 378,II?
    Qual estrategia e fundamentação
  2. RenataTravesso Membro Pleno

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  3. fmbaldo Editores

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    Renata, neste novo emprego houve registro em CTPS?
  4. RenataTravesso Membro Pleno

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    Dr. Fausto
    Houve registro a partir de setembro. Agora ele trabalha como vigilante.
  5. otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    [SIZE=10.5pt]Renata[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Estando ou não em outro emprego cabe a ele o direito a estabilidade, devendo assim optar entre qual dos dois ele achar mais vantajoso.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Lembrando que a estabilidade dá o direito ao trabalho e não a Indenização, se o trabalhador abrir mão da estabilidade não tera direito de requerer indenização.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Se o medico não emitiu o ASO já é uma grande falha do empregador, pois demitiu um funcionário inapto para o trabalho.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Neste caso, por uma ótica de quem esta por fora, caberia o médico do trabalho afastar o trabalhador de suas atividades até o restabelecimento de sua saúde, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empresa e os demais pelo INSS. Após tratamento da lesão e posterior alta do INSS o funcionário gozaria de estabilidade por mais 12 meses. [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Sendo uma lesão incurável caberia ao INSS propor a empresa a Reabilitação Profissional do empregado, preparando-o para um novo cargo.[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt] [/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Este caso é um pouco complexo e existem bastantes variáveis a serem analisadas.[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Boa Sorte[/SIZE]
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