Bom dia aos colegas
Um cliente me procurou com a seguinte situação:
- Trabalhou como auxiliar de limpeza e tinha como instrumento essencial de trabalho aqueles "carrinhos", onde carregam lixo, vassoras, rodos, materiais de limpeza e etc.
- Foi demitido sem justa causa (baixa na carteira efetivada),
- O médico demissional não emitiu o exame devido a queixas de dores nas mãos e achou por bem aguardar que o mesmo passasse em consulta com o ortopedista (a mesma já estava agendada antes da demissão)
- Exames solicitados pelo ortopedista apontam tendinopatia na mão esquerda (exame realizado dias apos a demissão)
- Não deu continuidade ao tratamento, pois cortaram o plano de saude que a empresa fornecia
- Esta trrabalhando em outra empresa e exerce outra função que não exige esforço nas mãos
Foi paga as verbas rescisórias, porem não foram liberadas as guias de seguro desemprego e FGTS.
É caso de reintegração com base na sumula 378,II?
Qual estrategia e fundamentação
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