Gostaria de saber se um trabalhador que esteve percebendo auxílio doença por um período de 07 meses, e que logo após retornar as suas atividades permaneceu apenas por 02 meses, sendo demitido sem justa causa, na alegativa que a empresa teria sido vendida. Pergunta-se: há direito ao trabalhador cobrar indenização pela estabilidade provisória dos 10 meses que ainda faltavam para completar um ano?
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