bom dia.
uma empresa dispendou um funcionario que foi membro da cipa (01 ano) em julho 2011, e o termino de seu mandato foi no mes passado junho de 2011.
a duvida seria, a empresa pode pagar os direitos trabalhistas por mais (01 ano) e dispensar o funcionario, ou tem que fazer a reitegração da função do funcionario?
grato
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Bom dia,
Já existem algumas jurisprudências sobre o assunto.
Segundo o entendimento de alguns juízes o membro "ELEITO" para cargo de titular ou suplente na CIPA, tem o direito a “ESTABILIDADE NO EMPREGO” pelo prazo de 1 ano após o término do seu mandato.
Ficando claro que trata-se do direito à estabilidade, a empresa esta obrigada a reintegração do funcionário e não a indenização caso o mesmo seja demitido antes do período termino da estabilidade.
Em uma Jurisprudência que li, uma empresa respondeu uma reclamatória trabalhista pedindo a reintegração do funcionário e o mesmo negou-se a retornar ao trabalho, o juiz então entendeu que a empresa não tinha a obrigação de indenizar o trabalhador visto que partiu dela o pedido de retorno ao trabalho e como a NR-5 fala apenas do direito a estabilidade de emprego, ao negar-se em retornar ao trabalho o empregado abriu mão de seu direito e não tinha mais o que reclamar.
Se o empregador negasse a reintegrar o funcionário o mesmo teria que indenizar o período de estabilidade.
Ao meu ponto de vista a empresa terá 3 opções:
1ª) Reintegrar o funcionário e aguardar o prazo de estabilidade.
2ª) Indenizar o período de estabilidade (Solicitando homologação do Sindicato de Classe ou do MTE)
3ª) Deixar como esta e caso o mesmo entre judicialmente optar em Reintegrar ou Indenizar. -
Boa tarde,
Concordo com as observações da colega, os pontos a serem observados são:
1) Verificar se o empregado foi eleito pelos empregados ou indicado pela empresa à CIPA, no primeiro caso, estabilidade de 01 ano após o mandato, no segundo, nada de estabilidade.
2) Feita essa averiguação, faça um pedido principal de reintegração ao trabalho, com pagamento de salarios vencidos acrescidos de juros e correção monetária, e alternativamente, faça um pedido de indenização do periodo de estabilidade, caso nao seja possivel a reintegração. Pondere com seu cliente qual das alternativas é mais viavel ao mesmo, uma vez no caso de reintegração, nestas condições, pode gerar um ambiente desagradavel ao trabalhador perante a empresa ou até mesmo seus colegas.
Grande abraço, boa sorte.
TelmoGilciano Grepe
OAB/SPNº 282.255
Escritório: RuaFrancisco Urbano, nº 98
Bairro: Pqdas Figueiras - CEP: 14.065-648
RibeirãoPreto - São Paulo
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