:blink: Boa Noite ...
Tenho uma dúvida ... cabivel a area juridica ...
Uma entidade religiosa e regulamentada por um estatuto social segundo o novo codigo civil .... certo!
A questão é a seguinte: existe ainda uma outra disposição oficial por nome REGULAMENTO e REGIMENTO. Queria saber aplicar, cada uma destas, em que exatamente caberia cada um ... eu sei que o estatuto regulamenta a parte organica e funcional de uma instituição ... se fosse pra fazer um regulamento geral e um regimento, o que estes iria regulamentar?
A OAB tem um estatuto, regulamento geral e um codigo de ética ... certo!
em se tratando de organização religiosa, como deveria se proceder?
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