Prezados, boa tarde!
Em razão da falta da prática na área criminal, solicito a ajuda dos nobres colegas para o esclarecimento de algumas dúvidas:
1 - Um cliente que tem como atividade a revenda de combustíveis, vendeu combustíveis para duas pessoas que estavam construindo determinado condomínio em sua cidade. A venda teve como pagamento 2 cheques no valor de R$ 30.000,00 e R$ 23.500,00. A venda somente ocorreu porque um terceiro conhecido deste meu cliente afirmou que ambos os compradores eram de inteira confiança e que ele também estava no negócio de construção do condomínio (possuo somente o contrato de distrato e entre esse terceiro e os dois compradores).
O primeiro pagamento no valor de R$ 30.000 na data estipulada no cheque o meu cliente se dirigiu ao banco é o cheque voltou, o motivo era que um dos compradores tinha dado a folha como perdida e sustou no banco. O meu cliente reclamou com o comprador e ele pediu que o seu funcionário levasse a nova folha cheque. Depois em mais uma tentativa de depósito dentro da data estipulada no cheque, ambos os cheques voltaram por falta de fundos.
Obs.: Essas mesmas situações (de cheque sem fundo das mesmas pessoas) ocorreram com outras pessoas na cidade.
Obs.: O cliente fez o B.O.
Obs.: O cheque é em nome de outra pessoa (provável mãe de um dos compradores).
Obs.: Os compradores evadiram da cidade.
Obs.: O cliente tem assinatura dos compradores nas notas dos combustíveis adquiridos, além de testemunhas.
PERGUNTAS:
1. Está configurado o crime de estelionato?
2. Apesar da Ação ser pública incondicionada, meu cliente pode mover uma ação criminal?
3. É possível mover ação criminal e cível?
4. Posso incluir como réu o terceiro envolvido, que garantiu a indoneidade dos compradores e depois que os mesmo evadiram ele afirma que nada tem a ver com a situação? Ou posso chamá-lo como testemunha?
5. O episódio aconteceu em junho do ano passado, feito o B.O em agosto do ano passado, tem prazo para mover a ação?
6. Em suma como devo proceder?
Desde já agradeço a atenção.
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Dra. boa noite,
No caso exposto entendo o seguinte:
Configura o crime de estelionato, vez que, obtiveram uma vantagem ilícita em concurso de pessoas induzindo em erro o sócio proprietário da empresa, frustando o pagamento e se evadindo da cidade.
No caso cabe ao MP oferecer a denúncia, o que será feito tendo base probatória por meio do Inquérito Policial, o que você como advogada pode ajudar na fase investigativa colhendo provas que possui, e acompanhando a fase investigativa.
Referente ao terceiro, inclua-o no polo passivo da ação, vez que, ele foi o intermédio "porto seguro" para que o sócio proprietário efetuasse a venda da mercadoria, cabe ao juiz receber a denuncia perante a ele ou não, e em caso de negativa, ele será arrolado como testemunha, e segue com o pretendido na audiência, ou seja, defendendo o seu cliente e buscando a condenação dos três.
Se o MP não oferecer a denuncia precisa analisar o motivo, se é por inercia ou ausência da prova de materialidade e indícios de autoria delitiva.
O cheque é titulo executivo, você entra diretamente na esfera Cível para execução, não sendo necessário a fase de conhecimento, até porque, na esfera criminal não haverá o ressarcimento ao seu cliente.
Qualquer dúvida estou a disposição!
E:mail: adv.thaisaraujo@bol.com.brÚltima edição: 04 de Julho de 2017Samantha F. A. Aguiar curtiu isso. -
Dra., agradeço o esclarecimento, foi de grande valia.
Entretanto, até agora o MP não fez nada, pois não houve investigação, não por falta de provas, mas por inércia. É uma cidade muito pequena mesmo.
Att.,
Samantha
Victor Costa Amorim curtiu isso.
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