Olá, preciso de ajuda para entender o processo sobre estelionato e falsificação.
Supondo que um funcionario de uma empresa pegue o talão de cheques e faça saques, sendo que o funcionario preencheu o cheque e falsificou a assinatura por 6 x e o valor pode chegar a mais de 50,000,00, quais os artigos que pode ser enquadrados e qual a pena para esse tipo de delito. Eu li em algum lugar que se o funcionario devolver o dinheiro todo ou boa parte a pena pode ser suavizada. e que a pena pode ser em regime semi-aberto ou até mesmo pena alternativa.
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Conforme explica o mestre Celso Delmanto, em seu Código Penal Comentado: "Configura-se estelionato, se o agente utiliza cheque furtado, sabendo tratar-se de origem ilícita, adquirindo assim vantagem patrimonial em prejuízo de outrem. Se, todavia, ressarce a vítima antes do recebimento da denúncia, caracteriza-se o arrependimento posterior, devendo a pena ser reduzida. Se paga despesa efetuada com cheque furtado e exibe identidade de terceiro, pratica estelionato, ficando absorvido o uso de documento falso".
Conforme explanado, o funcionário da empresa praticaria estelionato (artigo 171, § 2º, VI) em continuidade delitiva (artigo 71).
A devolução do dinheiro ou reparação do dano só poderá ocorrer antes do recebimento da denúncia, acarretando em uma redução obrigatória da pena de 1 a 2/3, conforme dispõe o artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior). -
O ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia extingue a possibilidade de punição. art 171 §2º Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outromeio fraudulento, inclusive falsificanndo chques!!!
Dr. Gustavo curtiu isso. -
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