Prezados colegas,
Em um processo cível que depende da avaliação de um imóvel, um perito, nomeado pelo juiz, indicou como estimativa de seus honorários o valor de R$ 6.550,00.
Segundo a estimativa, o perito terá dois dias de trabalho, entre análise dos documentos acostados aos autos e pesquisa mercadológica (R$ 2.560,00 por dia), meio dia de trabalho para deslocamento de seu escritório até o local periciando, para obtenção de fotos, descrição do imóvel, etc. (R$ 1.280,00), mais as despesas de locomoção, fotografias e cópias (R$ 150,00).
Pessoalmente, achei o valor um absurdo e penso que os valores de R$ 1.280,00 + R$ 150,00, são mais do que suficientes para a realização da perícia.
Contudo, já tem algum tempo que não dependo de nenhuma perícia para o deslinde processual e gostaria saber dos nobres colegas se os honorários estimados condizem com a realidade.
Acredito que seria conivente impugnar a estimativa. Concordam?
Fraternos abraços.
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