Doutores e doutoras,
Como nós todos sabemos, é comum e pacífico o fato de que as certidões de dívida ativa podem ser levadas a protesto, acarretando uma série de empecilhos e penalidades aos supostos devedores.
A pergunta é:
Aponto, de antemão, a possibilidade de uma cautelar de sustação de protesto, antes do registro ser concretizado pelo tabelião. Alguma outra ideia?Que estratégias podem ser utilizadas para evitar que o registro seja efetivado?
Que estratégias podem ser utilizadas para protestos já levados a registro?
Saudações,
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