1. Hahn Visitante

    Caros amigos e colegas de ofício.
    É com tristeza que expresso minhas palavras e relato a os ilustres colegas integrantes deste respeitável Forum, principalmente aos que militam na area Criminal.
    O MP tem extrapolado em suas "opiniões", no sentido de criar critérios fantasmas acerca do artigo 312 do CPP.
    Vejam só Ilustres, que hoje nas comarcas de grande porte, ou seja nas grandes cidades, é quase impossível se conseguir uma LP, ( quando o réu é denunciado pelo Art. 157§2º), tendo em vista o parecer do MP ser sempre o mesmo.
    Gostaria de trocar informações com os Ilustres Colegas militantes da Advocacia Criminal, se realmente essa prática tem acontecido, ou , somente este que vos fala não tem dado sorte.
    Fico no aguardo e F.A. à todos.
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