1. LAPAFILHO Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Cristine ajuizou contra Suzana ação para ver declarada a sua titularidade sobre veículo que a ré afirmava pertencer-lhe. Devidamente citada, Suzana ofereceu contestação, juntando documentos que, segundo ela, provavam que o veículo era de sua propriedade, e requereu, ainda, prova testemunhal. O juiz, por meio de decisão interlocutória, manteve a posse do bem com Suzana. No curso do processo, Suzana vendeu o bem a uma colega de trabalho, Carla, sem, no entanto, avisá-la da ação movida por Cristine.
  2. carloscaixaa Em análise

    Mensagens:
    50
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Agravo na decisão!
  3. Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Verdadeiro?
  4. Paulo Marcos Em análise

    Mensagens:
    27
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Entendo que o momento em que versa a questão é posterior.
    Parece-me, pelo texto, "no curso do processo", que , a venda a terceiro foi efetuada após o prazo para agravo da decisão interlocutória.

    Intentaria a principio, medida cautelar de ARRESTO, Consoante disposição expressa de Lei, o arresto tem lugar quando o devedor, tenta alienar os bens que possui, ou tenta por seus bens em nome de terceiros. (CPC, art. 813, II, b).

    como a maioria das questões , faltam quisitos...mas ...

    O que acham?
  5. Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Qual seria a resposta dos gabaritos preliminares?

    Fiquei na dúvida.
  6. Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Eu fiquei em dúvida. Seria um posicionamento jurídico no próprio processo ou também vale fora dele?
  7. Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Segundo o Padrão de Resposta da CESPE/OAB:

    Carla deve peticionar ao juiz do feito, requerendo a sua sucessão no processo em lugar de Suzana,​
    em conformidade com o art. 42, § 1.º, do CPC, ou, alternativamente, para o caso de a autora não consentir​
    na sucessão processual, deverá Carla requerer o ingresso como assistente de Suzana. Nesse sentido,​
    determina o art. 42, § 2.º, do CPC:​
    “O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o​
    cedente.”​
    Ainda que já tenha sido proferida a sentença, tal pedido de ingresso no feito é legalmente possível.​
    De fato, o assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei​
    qualquer exigência de que seja antes da sentença. Colhe-se da doutrina:​
    “A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente,​
    pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra”.​
    (Alexandre Freitas Câmara.
    Lições de direito processual civil. Vol. I, 16 ed., Lumen Juris, 2007, p. 191).

Tópicos Similares: Exame Oab
Aprovação Na 1ª Fase Do Exame Da Oab Valerá Para Nova Tentativa
Oque Seria Erro Material Para Oab Se Tratando De Segunda Fase Do Exame De Ordem?
Mpf Pede Fim Da Taxa De Inscrição Nos Exames Da Oab
Depoimento De Sérgio Ricardo Mondadori Sobre O Exame Da Oab
Oab X Exame De Ordem