Olá.
Tenho uma dúvida:
É possível registrar na Junta Comercial uma alteração contratual, sem a assinatura e ciência de um dos sócios, com inclusão de cláusula que determina da exclusão de sócio por justa causa, e depois, da mesma maneira, sem assinatura e ciência de um dos sócios, expulsar este por justa causa, apenas com as assinaturas dos outros dois sócios, com 80% das cotas?
Obrigada.
Agradeço as respostas até agora.
Explico melhor o caso:
1. Os motivos para a exclusão não foram graves, e aconteceram meses antes, legitimados pela função do sócio na gerência, em contrato social, antes da alteração contratual para inclusão da cláusula da expulsão por justa causa.
2. A alteração contratual, incluindo a cláusula da expulsão por justa causa, foi feita sem notificação e ciência do sócio que seria expulso por justa causa na próxima alteração contratual.
3. A alteração contratual com a expulsão do sócio por justa causa, não teve a ciência deste, que nem foi notificado.
4. O sócio expulso por justa causa, mantinha antes, durante e depois da expulsão, processos judiciais contra o sócio majoritário que assinou a alteração contratual com a inclusão da cláusula de expulsão e depois a alteração com a expulsão.
Agradeço mais ajuda, se puderem, para elucidar os caminhos para este caso.
-
Deve-se verificar o que disciplina o Estatuto / Contrato Social acerca da alteração contratual e exclusão de sócio.
Você é advogada? -
Superada a primeira questão, passemos à segunda. Por força do art. 1.085, parágrafo único, o sócio somente poderá ser excluído se tiver ciência em tempo hábil da reunião/assembléia, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, observadas as demais exigências legais. E tenho minhas dúvidas se seria possível aplicar a cláusula de exclusão retroativamente, isto é, para excluir o sócio com base em fatos anteriores à inserção da cláusula no contrato.Fernando Zimmermann curtiu isso. -
Pensei na submissão da limitada às regras da S/A (1053, parágrafo único), mas de fato, nem sendo esse o caso é possível uma alteração que implique a exclusão de sócio sem sua ciência.
Sigo o DeFarias. -
É, acabou o affectio societatis. Assim, é cabível a exclusão sim. Mas a falta de ciência de tal exclusão é por parte do sócio excluído ou deste e mais um?
Att., -
Aproveitando o tópico, estou com um caso parecido, acho que possamos nos ajudar. São dois sócios em uma limitada. Um sócio desapareceu, e o sócio remanescente quer cair fora, dar baixa na sociedade. O que me sugerem?
-
DeFarias, concordo com você.
Não Pode. Importante, ou melhor, imprescindível que esteja previsto no contrato social, caso contrário entendo que somente por via judicial, quando a maioria assim decidir. -
Ação de Dissolução de Sociedade Comercial.
Att., -
acompanho o Dr. Ribeiro Júnior.
Para o êxito de sua ação : Não esqueça de juntar a comprovação do desaparecimento.
Importante demonstrar que ocorreram reuniões de diretoria, edital de convocação (publicado) para deliberarem o assunto e ele não compareceu.
-
DeFarias disse: ↑lina disse: ↑Olá.
Tenho uma dúvida:
É possível registrar na Junta Comercial uma alteração contratual, sem a assinatura e ciência de um dos sócios, com inclusão de cláusula que determina da exclusão de sócio por justa causa, e depois, da mesma maneira, sem assinatura e ciência de um dos sócios, expulsar este por justa causa, apenas com as assinaturas dos outros dois sócios, com 80% das cotas?
Obrigada.Clique para expandir...
Superada a primeira questão, passemos à segunda. Por força do art. 1.085, parágrafo único, o sócio somente poderá ser excluído se tiver ciência em tempo hábil da reunião/assembléia, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, observadas as demais exigências legais. E tenho minhas dúvidas se seria possível aplicar a cláusula de exclusão retroativamente, isto é, para excluir o sócio com base em fatos anteriores à inserção da cláusula no contrato.Clique para expandir...
Explico melhor o caso:
1. Os motivos para a exclusão não foram graves, e aconteceram meses antes, legitimados pela função do sócio na gerência, em contrato social, antes da alteração contratual para inclusão da cláusula da expulsão por justa causa.
2. A alteração contratual, incluindo a cláusula da expulsão por justa causa, foi feita sem notificação e ciência do sócio que seria expulso por justa causa na próxima alteração contratual.
3. A alteração contratual com a expulsão do sócio por justa causa, não teve a ciência deste, que nem foi notificado.
4. O sócio expulso por justa causa, mantinha antes, durante e depois da expulsão, processos judiciais contra o sócio majoritário que assinou a alteração contratual com a inclusão da cláusula de expulsão e depois a alteração com a expulsão.
Agradeço mais ajuda, se puderem, para elucidar os caminhos para este caso.
Obrigada.
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