1. lina Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Olá.
    Tenho uma dúvida:
    É possível registrar na Junta Comercial uma alteração contratual, sem a assinatura e ciência de um dos sócios, com inclusão de cláusula que determina da exclusão de sócio por justa causa, e depois, da mesma maneira, sem assinatura e ciência de um dos sócios, expulsar este por justa causa, apenas com as assinaturas dos outros dois sócios, com 80% das cotas?
    Obrigada.

    Agradeço as respostas até agora.
    Explico melhor o caso:
    1. Os motivos para a exclusão não foram graves, e aconteceram meses antes, legitimados pela função do sócio na gerência, em contrato social, antes da alteração contratual para inclusão da cláusula da expulsão por justa causa.
    2. A alteração contratual, incluindo a cláusula da expulsão por justa causa, foi feita sem notificação e ciência do sócio que seria expulso por justa causa na próxima alteração contratual.
    3. A alteração contratual com a expulsão do sócio por justa causa, não teve a ciência deste, que nem foi notificado.
    4. O sócio expulso por justa causa, mantinha antes, durante e depois da expulsão, processos judiciais contra o sócio majoritário que assinou a alteração contratual com a inclusão da cláusula de expulsão e depois a alteração com a expulsão.
    Agradeço mais ajuda, se puderem, para elucidar os caminhos para este caso.
  2. Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Deve-se verificar o que disciplina o Estatuto / Contrato Social acerca da alteração contratual e exclusão de sócio.

    Você é advogada?
  3. DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Bom, acredito que não pode. As deliberações em sociedades limitadas devem ser tomadas em reunião de sócios ou assembléia (art. 1.072, do Código Civil). Todavia, essa formalidade é dispensada no caso de todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria (§ 3º). No caso, como não há demonstração de que todos os sócios decidiram por escrito (não quer dizer unanimidade, mas que todos tenham se manifestado), deve-se demonstrar que houve regular convocação e realização da reunião/assembléia.

    Superada a primeira questão, passemos à segunda. Por força do art. 1.085, parágrafo único, o sócio somente poderá ser excluído se tiver ciência em tempo hábil da reunião/assembléia, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, observadas as demais exigências legais. E tenho minhas dúvidas se seria possível aplicar a cláusula de exclusão retroativamente, isto é, para excluir o sócio com base em fatos anteriores à inserção da cláusula no contrato.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  4. Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pensei na submissão da limitada às regras da S/A (1053, parágrafo único), mas de fato, nem sendo esse o caso é possível uma alteração que implique a exclusão de sócio sem sua ciência.

    Sigo o DeFarias.
  5. Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    É, acabou o affectio societatis. Assim, é cabível a exclusão sim. Mas a falta de ciência de tal exclusão é por parte do sócio excluído ou deste e mais um?


    Att.,
  6. Abreu Membro Pleno

    Mensagens:
    288
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Aproveitando o tópico, estou com um caso parecido, acho que possamos nos ajudar. São dois sócios em uma limitada. Um sócio desapareceu, e o sócio remanescente quer cair fora, dar baixa na sociedade. O que me sugerem?
  7. Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    DeFarias, concordo com você.
    Não Pode. Importante, ou melhor, imprescindível que esteja previsto no contrato social, caso contrário entendo que somente por via judicial, quando a maioria assim decidir.
  8. Ribeiro Júnior Membro Pleno

    Mensagens:
    1,297
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia

    Ação de Dissolução de Sociedade Comercial.


    Att.,
  9. Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    acompanho o Dr. Ribeiro Júnior.
    Para o êxito de sua ação : Não esqueça de juntar a comprovação do desaparecimento.
    Importante demonstrar que ocorreram reuniões de diretoria, edital de convocação (publicado) para deliberarem o assunto e ele não compareceu.

  10. lina Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Agradeço as respostas até agora.
    Explico melhor o caso:
    1. Os motivos para a exclusão não foram graves, e aconteceram meses antes, legitimados pela função do sócio na gerência, em contrato social, antes da alteração contratual para inclusão da cláusula da expulsão por justa causa.
    2. A alteração contratual, incluindo a cláusula da expulsão por justa causa, foi feita sem notificação e ciência do sócio que seria expulso por justa causa na próxima alteração contratual.
    3. A alteração contratual com a expulsão do sócio por justa causa, não teve a ciência deste, que nem foi notificado.
    4. O sócio expulso por justa causa, mantinha antes, durante e depois da expulsão, processos judiciais contra o sócio majoritário que assinou a alteração contratual com a inclusão da cláusula de expulsão e depois a alteração com a expulsão.
    Agradeço mais ajuda, se puderem, para elucidar os caminhos para este caso.



    Obrigada.


Tópicos Similares: Exclusão Sócio
Direito empresarial - exclusão de sócio - dissolução parcial da sociedade.
Exclusão De Sócio Ou Dissolução Parcial De Sociedade Ltda.?
Justa Causa Na Exclusão Do Sócio De Sociedade Limitada
Pedido de exclusão de área em ação de reintegração
Exclusão 2º Reclamada - URGENTE