1. rsdorea Advogado

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    Boa noite colegas,

    Estou com a seguinte dúvida: Numa empresa constituída por dois sócios (um com 95% o outro com 5%), pode o sócio minoritário pedir a exclusão do majoritário tendo em vista justa causa por locupletamento ilícito e abandono?

    O sócio minoritário tem a pretensão de manter os contratos vigentes e realizar a alteração contratual com a entrada de novos sócios, porém o sócio majoritário deixou um alarmante passivo - inclusive com ações de cobrança já ajuizadas- e abandonou o local da empresa sem ao menos buscar meios para quitar a dívida por ele concebida. Qual a ação a ser proposta? Poderia pleitear liminar e interdito proibitório?

    Na eventual ação poderia pleitear a exclusão e alteração liminarmente? Com relação ao sócio majoritário é cabível ação de danos?

    O sócio majoritário respondia pela administração da empresa.

    Desde já agradeço pela ajuda.

    Abcs.
  2. Tudisco Membro Pleno

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    É claro que devem ser analisadas as particularidades do caso, mas o contrato social da empresa normalmente é soberano nesse tipo de questão.

    Por isso, antes de mais nada, deve-se analisar o que diz o contrato social. Como ele trata da questão de exclusão de sócio, nomeação do administrador, etc. Se o contrato social não possiblitar as pretensões do minoritário, salvo melhor juízo, não vejo possibilidade de o sócio com 5% do capital assumir o controle da empresa e inserir novos sócios. Mesmo porque, via de regra, a entrada de novos sócios fica na dependência, ou da maioria absoluta do capital votante, ou na concordância de todos os demais sócios (conforme estiver consignado no contrato social).

    Por isso, se o minoritário tem interesse na condução da empresa, deve fazer uma proposta de aquisição formal das quotas ao majoritário (numa operacao de compra e venda). As quotas podeom ser adquiridas por valor estabelecido através de livre negociação, ou, pela sua apuração contábil (considerando-se o ativo e o passivo).

    Att.

    Carlos
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