1. Jean-Daniel M. Cardi Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Doutores,


    Em 2004 meu cliente entrou com Ação de Alimentos , o Juiz determinou em 20%, na audiência de conciliação homologou-se os mesmos 20%. Ocorre que se passaram 13 anos, o advogado do caso morreu; recentemente descobriu-se que a empresa em conluio com o alimentante fraudaram os salários para não pagar corretamente a pensão devida. O menor está com 16 anos, o pai está com outra mulher, comprou imóveis pra ela, e está recebendo milhões em uma indenização trabalhista. Minha pergunta é:


    1º- Ocorre prescrição?

    2º- Posso Ajuizar Ação cobrando os 13 anos de pensão que faltou pagar?, por Cumprimento de Sentença ou entro com Execução pelo Rito 732?

    3º- Pode ser Penhorado no Rosto dos Autos do Processo Trabalhista que está em Fase de Liquidação?
Tópicos Similares: Execução Alimentos
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
MANIFESTAÇÃO DO MP EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAIOR DE IDADE
Execução de Alimentos
Ajuda em uma confusão de ritos em processos de execução de alimentos
Execução de alimentos/prisão