1. DI Visitante

    Qual o meio processual cabível para receber um crédito contra um Município, tendo como documentos duplicatas vencidas em 2000?
    Seria possível ainda a execução; e a ação monitória. Ou será que o único meio é a ação de conhecimento? Algúem poderia me ajudar?
  2. rel Membro Pleno

    Mensagens:
    75
    Estado:
    São Paulo
    No meu ponto de vista cabe ação monitória, tendo em vista a prescrição dos títulos.
  3. Para a utilização do procedimento monitório é necessário que inexista título executivo, o que não é o caso, pois o título existe, só que prescreveu, desta forma, entendo que o caminho seria pela ação de conhecimento para que seja declarada a exigibilidade deste crédito.
    Ressaltando, que há divergência doutrinária que divide as opiniões quanto ao cabimento da ação monitória em face da Fazenda Pública, existindo duas correntes a que diz que cabe e a que não cabe, mas a jurisprudência começa a apontar pela sua admissibilidade.

    Alessandra.
  4. no meu pequeno entendimento, acho que o nobre colega "rel" tem razao em propor ação monitoria tendo em vista os mesmo motivos.
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