Nobres colegas operadores do direito,
Em momentos de dificuldades ou dúvidas venho em socorro aos nobres colegas, que no meu caso agora não e diferente.
Seria o seguinte:
Em sede do juizado especial cível, transitou em julgado sentença (decorrido o prazo para recurso inominado) quanto a dano moral e material, com isto me dirigir ate o juizado e requeri que juntasse aos autos a certidão de transito em julgado da sentença, com isto o juizado procedeu com a certidão, so que logo mais a tarde, baixou o processo, baixa definitiva, sem qualquer publicação no diario do judiciário.
No outro dia, entrei com o cumprimento da sentença, com foco no artigo 475-J, pagamento em 15 dias sob pena de multa 10%.
Logo na sequencia, o processo foi reativado, o Juiz levou a concluso, mas lançando agora nas linhas comando da consulta na internet o seguinte: EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Pergunto aos colegas, o que houve de errado em tudo isto?
O juizado nao publicou e nao abriu prazo para requerer de direito apos transito julgado da sentença e tao pouco sob pena de baixa definitiva dos autos. "este processo nao foi para turma recursal"
O meu cumprimento de sentença, que neste caso o processo estava baixado deveria ter sido de forma diferente ou seja, primeiro pedindo citação/intimação do executado sobre cumprir a sentença depois pedir o cumprimento da sentença.
Nobre amigos, peço que me ajude nestas dúvidas ou problemas, com opniões.
Desde ja agradeço por todos, e um forte abraço.
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