Boa Tarde, tenho a seguinte dúvida e gostaria da ajuda dos sábios colegas.
Ingressei com ação de execução de alimentos, com pura e simples intenção de coerção patrimonial.
Contudo, a juíza me intimou informando que eu teria que ingressar com outra ação, para a coerção pessoal, referente aos valores que venceram durante o processo.
Tendo em vista que eu já havia feito a atualização de todos os valores, tanto os atrasados na propositura da ação (que somavam mais de 3 meses), e também os que venceram no decorrer do processo, estou com a seguinte dúvida.
O novo cpc, não admite a execução dos valores em atraso e os que vencerem no curso do processo, apenas no rito de coerção patrimonial? Ao menos, foi o que entendi no despacho da juíza.
Assim, agradeço antecipadamente todas as respostas.
Att.
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